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Direito Criminal

Sonegação Fiscal e o Princípio da Insignificância: Reflexões sobre a Decisão Proferida no AgRg no HC 920.735-SC (Informativo 834 do STJ)

Por Valdecir Luiz Rocha — OAB/SC 51.793 · OAB/PR 100.047 · Publicado em 18 de junho de 2025

Sonegação Fiscal e o Princípio da Insignificância: Reflexões sobre a Decisão Proferida no AgRg no HC 920.735-SC (Informativo 834 do STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AgRg no HC 920.735-SC, publicado no Informativo 834, destacou tema de grande relevância para o Direito Penal Tributário: a irretroatividade de ato administrativo que majora o valor mínimo para cobrança de tributo, em relação à aplicação do princípio da insignificância.

Destaque do Informativo

A tese central do julgado é: “A retroatividade de ato administrativo que majora o valor mínimo para execução fiscal não se aplica em benefício do réu, para fins de incidência do princípio da insignificância, pois não se trata de norma penal mais benéfica”.

Contexto e Fundamentação

A controvérsia analisada pelo STJ consistia em determinar se o ato administrativo que elevou o parâmetro para execução fiscal poderia retroagir para beneficiar o réu.

A jurisprudência consolidada indica que o princípio da insignificância é aplicável aos crimes tributários federais quando o débito não ultrapassa R$ 20.000,00, conforme previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 e suas atualizações pelas Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda. Contudo, para tributos estaduais, aplica-se a legislação específica de cada ente federativo.

No caso concreto, a Corte reafirmou que:

  • Ato administrativo não é norma penal: Não há retroatividade benéfica de ato administrativo, como a Portaria GAB/PGE n. 58/2021, pois não se trata de norma penal mais benéfica.
  • Distinção entre tributos federais e estaduais: A aplicação do princípio da insignificância depende de previsão normativa específica no âmbito estadual, como observado em precedentes envolvendo legislações de São Paulo e outros estados.
  • Preservação do erário e da tipicidade penal: Decisões administrativas de otimização da cobrança não implicam despenalização automática, como destacado no trecho: “o Estado não abriu mão da dívida, mas promoveu uma alocação mais eficiente de seus modelos de cobrança”.

Importância para a Advocacia Criminal

Esse entendimento reforça o cuidado necessário ao lidar com crimes contra a ordem tributária, sobretudo na interpretação do princípio da insignificância. A atuação do advogado criminalista deve estar pautada pela análise criteriosa da legislação aplicável e dos precedentes específicos de cada ente federativo, garantindo uma defesa técnica robusta e fundamentada.

Conclusão

A decisão proferida no julgamento do AgRg no HC 920.735-SC, destacada no Informativo 834 do STJ reafirma princípios essenciais para a manutenção da segurança jurídica e da coerência normativa. Para a advocacia criminal, trata-se de uma diretriz relevante que exige um olhar atento à distinção entre normas penais e administrativas, bem como à especificidade dos tributos em questão.

Valdecir Luiz RochaOAB/SC 51.793 · OAB/PR 100.047 · Granemann & Rocha Advogados

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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