Questões de família e de herança costumam chegar em momentos de fragilidade: a perda de um ente querido, o fim de um relacionamento, a necessidade de proteger os filhos. Por isso, além do conhecimento técnico, conduzimos cada caso com atenção aos sentimentos de todos os envolvidos.
Em Mafra/SC e região, orientamos famílias em inventários judiciais e em cartório — inclusive com herdeiros menores de idade —, partilhas e sobrepartilhas, e nas principais questões de Direito de Família.
Como podemos ajudar
Inventário judicial e em cartório
Condução do inventário pela via mais adequada, inclusive com herdeiro menor, conforme as regras do CNJ.
Partilha e sobrepartilha
Divisão de bens e partilha de bens descobertos após o inventário.
Herança e renúncia
Orientação antes de aceitar, ceder ou renunciar à herança, evitando decisões irreversíveis.
Divórcio e união estável
Divórcio e dissolução de união estável, consensuais ou litigiosos.
Guarda e convivência
Definição de guarda e regime de convivência, sempre priorizando o interesse dos filhos.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão e execução de alimentos.
Perguntas frequentes
Inventário com filho menor de idade pode ser feito em cartório?
Desde 2024, o CNJ permite em situações específicas — por exemplo, quando há consenso e a partilha é igualitária, com manifestação do Ministério Público. Nos demais casos, o inventário segue pela via judicial.
Quem renunciou à herança pode participar de uma sobrepartilha?
Segundo o STJ, não. A renúncia é definitiva e alcança também os bens descobertos depois. Por isso, é importante buscar orientação antes de assinar qualquer renúncia.
Qual o prazo para abrir o inventário?
A lei prevê a abertura em até 2 meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso por um advogado.
