Por Eduardo Augusto Jacintho – OAB/SC 42.183
Advogado especialista em Direito das Sucessões
Você renunciou à herança, mas novos bens foram descobertos? Veja o que diz a lei e o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Muitos herdeiros nos procuram com a seguinte dúvida:
“Renunciei à herança, mas apareceram novos bens no nome do falecido. Posso voltar atrás?”
Se você também está passando por isso, é fundamental entender os efeitos da renúncia à herança, o que é a sobrepartilha, e como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido nesses casos.
Este artigo foi escrito para ajudar herdeiros e herdeiras a tomar decisões seguras durante o inventário, especialmente quando surgem bens inesperados depois da partilha ou quando os herdeiros optam por deixar algum bem para ser partilhado em momento posterior.
O que é a renúncia à herança e como ela funciona?
Renunciar à herança é um ato formal em que o herdeiro abre mão de toda a herança que teria direito. A legislação brasileira exige que isso seja feito por escritura pública ou diretamente no processo de inventário. Não pode ser feita em documento particular ou em modelo pesquisa do Google ou outros buscadores.
Segundo o STJ, a renúncia é irrevogável, total e irretratável. Isso quer dizer que:
- A pessoa é tratada como se nunca tivesse sido herdeira;
- Não pode escolher quais bens renunciar;
- Não poderá participar de nenhuma partilha futura, mesmo que novos bens apareçam.
E se aparecerem novos bens? Posso entrar na sobrepartilha?
A sobrepartilha é o procedimento legal usado para dividir bens descobertos após o inventário.
Exemplos de bens que entram em sobrepartilha:
- Imóveis não incluídos no inventário;
- Saldo bancário não localizado antes;
- Créditos judiciais recebidos após a partilha.
Contudo, o STJ decidiu que quem já renunciou à herança não pode participar da sobrepartilha, pois essa pessoa perdeu todos os direitos hereditários, mesmo sobre bens que ainda não eram conhecidos no momento da renúncia.
No caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, uma herdeira que havia renunciado à herança da mãe tentou participar da sobrepartilha de um crédito que surgiu anos depois.
O STJ foi claro: não pode.
Veja os principais pontos da decisão:
- A renúncia é definitiva e impede qualquer benefício futuro da herança;
- A descoberta de novos bens não reabre os direitos do herdeiro renunciante;
- A sentença que trata da sobrepartilha não pode obrigar terceiros (como a empresa devedora) a reconhecer direitos de quem já renunciou;
O que isso muda para os herdeiros e famílias?
Se você está participando de um inventário ou pensando em renunciar à sua parte da herança, tenha muito cuidado.
Essa é uma decisão sem volta, e pode impedir que você receba valores significativos que venham a ser descobertos mais tarde.
A recomendação é simples: não assine nada sem orientação jurídica especializada.
Conclusão: renunciar à herança é para sempre — pense bem antes de decidir
A decisão do STJ reforça uma verdade jurídica: renúncia à herança é definitiva, mesmo que novos bens surjam depois.
Portanto, se você é herdeiro ou herdeira e tem dúvidas sobre aceitar ou renunciar à herança, ou se há suspeita de bens ocultos, basta entrar em contato antes de tomar qualquer decisão.
Precisa de ajuda com seu inventário?
O Escritório Granemann & Rocha Advogados está pronto para atender você com clareza, empatia e segurança jurídica.
Fale conosco e entenda seus direitos antes de abrir mão de algo que pode fazer diferença na sua vida.