Inventário com Filho Menor de Idade: Entenda Como Funciona na Prática

Por Eduardo Augusto Jacintho – OAB/SC 42.183. Advogado especialista em Direito das Sucessões

Receber a notícia da perda de um ente querido já é um momento difícil por si só. Mas quando, além da dor, surgem dúvidas sobre como resolver a herança, o cenário pode se tornar ainda mais desafiador — principalmente quando há filhos menores de idade envolvidos.

Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário com herdeiro menor, quais são os cuidados exigidos por lei e o que é necessário para garantir que tudo seja feito com segurança, justiça e respeito à família.

O que acontece quando há herdeiro menor de idade no inventário?

Quando uma pessoa falece e deixa bens a serem partilhados entre os filhos, a presença de um ou mais herdeiros menores de idade pode alterar a forma como o inventário será feito.

Isso porque a lei brasileira entende que o menor precisa de proteção jurídica especial, e por isso pode ser que o inventário tenha que ser feito por um processo judicial — mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo.

Por que o inventário com menor de idade geralmente é judicial?

A legislação brasileira determina que os menores de idade devem ser protegidos pela lei. Por essa razão, quando a família está diante da necessidade de realizar o inventário e partilha dos bens deixados por um ente querido, tendo um ou mais herdeiros menores de idade, há a necessidade da intervenção do Ministério Público para a fiscalização do cumprimento das leis. Isso garante que os interesses do menor sejam respeitados e que ele receba corretamente sua parte na herança.

Havendo negociação entre os herdeiros quanto à partilha dos bens ser de forma desigual ou havendo a necessidade de vender algum bem que compõe a herança, será obrigatório que o inventário seja realizado pela via judicial, com a fiscalização do Ministério Público e decisão do juiz do inventário.

Sabia que o inventário com menor de idade pode ser feito no cartório?

A partir do ano de 2024, tivemos importante inovação no assunto de inventário e partilha de bens em cartório. O Conselho Nacional de Justiça modernizou as normativas do inventário e partilha de bens e passou a possibilitar a realização do inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade.

Mas o Conselho Nacional de Justiça deixou bem claro em quais situações a família poderá resolver o inventário e partilha de forma extrajudicial (no Tabelionato de Notas).

Para que seja possível resolver o inventário e partilha dos bens de um ente querido tendo herdeiro menor de idade, há a necessidade de:

  1.  Haver consenso sobre a partilha e que a divisão seja proporcionalmente igualitária entre todos os herdeiros.
  2. Solicitar a manifestação do Ministério Público para que ele fiscalize o procedimento e verifique a se está respeitando as leis brasileiras.

Estando tudo em ordem, o Advogado de Inventário e o Tabelionato de Notas conduzirão para a conclusão do inventário e partilha de bens envolvendo herdeiro menor de idade de forma muito mais rápida do que levaria para resolver com juiz. 

Quem representa o herdeiro menor no inventário?

O filho menor de idade será representado no processo por seu responsável legal — geralmente o pai ou a mãe sobrevivente.

No entanto, existe uma regra importante: se o responsável também for herdeiro e houver conflito de interesses, será necessário nomear um curador especial para representar exclusivamente o menor.

Exemplo: se a mãe representa o filho menor e ao mesmo tempo é herdeira de um bem disputado, pode ser necessário que outra pessoa assuma essa função para garantir isenção na defesa dos direitos do menor.

Como funciona a partilha de bens com herdeiro menor?

O processo judicial segue etapas bem definidas:

  1. Abertura do inventário com advogado;
  2. Nomeação do inventariante (a pessoa que vai administrar os bens até o fim do inventário);
  3. Apresentação da relação de bens e proposta de partilha;
  4. Análise do Ministério Público;
  5. Homologação do juiz.

Durante esse processo, tudo será avaliado com cuidado para garantir que o herdeiro menor não seja prejudicado e receba exatamente o que lhe é devido.

E se for necessário vender algum bem da herança?

Essa é uma dúvida muito comum. Se a venda de um bem do espólio (como um imóvel, por exemplo) for necessária para pagar dívidas ou facilitar a partilha, será preciso:

  • Pedir autorização ao juiz;
  • Comprovar que a venda será vantajosa para o menor;
  • Garantir que a parte dele seja preservada e protegida (por exemplo, com depósito judicial ou investimento autorizado).

Esse cuidado existe para que ninguém possa “mexer” no que pertence ao herdeiro menor sem o devido controle legal.

Conclusão: dá para resolver com segurança e sem briga

O inventário com herdeiro menor pode parecer mais complexo à primeira vista, mas com orientação jurídica especializada, tudo pode ser resolvido com tranquilidade, respeito e agilidade.

Aqui no escritório, lidamos diariamente com situações como essa, sempre com atenção aos sentimentos da família e à segurança jurídica de cada passo.

Se você está passando por esse momento e precisa de apoio para resolver o inventário, conte conosco. Ter ao seu lado um advogado experiente faz toda a diferença.