Por Valdecir Rocha – OAB/SC 51.793 | OAB/PR 100.047
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AgRg no HC 920.735-SC, publicado no Informativo 834, destacou tema de grande relevância para o Direito Penal Tributário: a irretroatividade de ato administrativo que majora o valor mínimo para cobrança de tributo, em relação à aplicação do princípio da insignificância.
Destaque do Informativo
A tese central do julgado é: “A retroatividade de ato administrativo que majora o valor mínimo para execução fiscal não se aplica em benefício do réu, para fins de incidência do princípio da insignificância, pois não se trata de norma penal mais benéfica”.
Contexto e Fundamentação
A controvérsia analisada pelo STJ consistia em determinar se o ato administrativo que elevou o parâmetro para execução fiscal poderia retroagir para beneficiar o réu.
A jurisprudência consolidada indica que o princípio da insignificância é aplicável aos crimes tributários federais quando o débito não ultrapassa R$ 20.000,00, conforme previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 e suas atualizações pelas Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda. Contudo, para tributos estaduais, aplica-se a legislação específica de cada ente federativo.
No caso concreto, a Corte reafirmou que:
- Ato administrativo não é norma penal: Não há retroatividade benéfica de ato administrativo, como a Portaria GAB/PGE n. 58/2021, pois não se trata de norma penal mais benéfica.
- Distinção entre tributos federais e estaduais: A aplicação do princípio da insignificância depende de previsão normativa específica no âmbito estadual, como observado em precedentes envolvendo legislações de São Paulo e outros estados.
- Preservação do erário e da tipicidade penal: Decisões administrativas de otimização da cobrança não implicam despenalização automática, como destacado no trecho: “o Estado não abriu mão da dívida, mas promoveu uma alocação mais eficiente de seus modelos de cobrança”.
Importância para a Advocacia Criminal
Esse entendimento reforça o cuidado necessário ao lidar com crimes contra a ordem tributária, sobretudo na interpretação do princípio da insignificância. A atuação do advogado criminalista deve estar pautada pela análise criteriosa da legislação aplicável e dos precedentes específicos de cada ente federativo, garantindo uma defesa técnica robusta e fundamentada.
Conclusão
A decisão proferida no julgamento do AgRg no HC 920.735-SC, destacada no Informativo 834 do STJ reafirma princípios essenciais para a manutenção da segurança jurídica e da coerência normativa. Para a advocacia criminal, trata-se de uma diretriz relevante que exige um olhar atento à distinção entre normas penais e administrativas, bem como à especificidade dos tributos em questão.